Segundo o tributarista Leonardo Manzan, a discussão sobre a progressividade do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) revela importantes reflexos na efetivação da função social da propriedade. Por isso, compreender a lógica da progressividade é essencial para alinhar a política fiscal urbana aos princípios constitucionais. Essa tributação diferenciada permite que o poder público module a carga tributária com base na localização, uso e valor do imóvel, favorecendo o cumprimento de sua função social.
Progressividade do IPTU: conceito e fundamentos legais
A progressividade do IPTU consiste na possibilidade de aumentar a alíquota do imposto conforme características específicas do imóvel, como o valor venal ou o tempo de não utilização. Essa medida está prevista na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, como instrumento de justiça fiscal e estímulo ao uso adequado das propriedades urbanas. Leonardo Manzan destaca que, ao aplicar alíquotas progressivas, o município pode induzir o proprietário a dar ao imóvel uma destinação compatível com as exigências urbanísticas.
Essa prática atende à diretriz constitucional da função social da propriedade, permitindo que o Estado interfira indiretamente na dinâmica imobiliária. A adoção da progressividade torna o IPTU um importante mecanismo de indução de políticas públicas voltadas ao planejamento urbano sustentável e à redução de vazios urbanos.
Função social da propriedade e sua concretização via IPTU
A função social da propriedade, prevista no artigo 182 da Constituição Federal, exige que os imóveis atendam às necessidades coletivas, respeitem as normas urbanísticas e colaborem com o desenvolvimento da cidade. De acordo com Leonardo Manzan, a progressividade do IPTU é uma das principais ferramentas fiscais capazes de transformar esse princípio em realidade prática.
Imóveis subutilizados, abandonados ou mantidos para fins especulativos tendem a ser penalizados com alíquotas maiores. Isso desestimula a ociosidade e estimula o aproveitamento racional dos espaços urbanos, contribuindo para a expansão ordenada das cidades. Ademais, essa estratégia fortalece a arrecadação sem onerar de forma desproporcional os pequenos proprietários, reforçando a equidade tributária.

Efeitos econômicos e sociais da progressividade do IPTU
A aplicação da progressividade do IPTU gera impactos econômicos relevantes, principalmente ao impulsionar o uso produtivo dos imóveis e fomentar o mercado imobiliário em áreas desvalorizadas. Leonardo Manzan frisa que, ao penalizar a especulação, o imposto progressivo estimula a construção, reforma e ocupação de propriedades antes ociosas, colaborando com a geração de emprego, mobilidade urbana e integração social.
Por outro lado, é fundamental que a aplicação desse instrumento seja acompanhada de critérios técnicos claros e de fiscalização eficiente, para evitar distorções ou cobranças injustas. A segurança jurídica é indispensável para garantir que a progressividade atinja seus objetivos sem comprometer o direito de propriedade ou gerar conflitos excessivos entre o Fisco e os contribuintes.
Desafios e recomendações para o uso eficaz da progressividade
Apesar de seu potencial transformador, o uso da progressividade do IPTU ainda enfrenta desafios na prática. Em muitos municípios, há resistência política ou dificuldade técnica para atualizar plantas genéricas de valores e aplicar corretamente as alíquotas progressivas. Leonardo Manzan aponta que é necessário investimento em capacitação dos entes locais e aprimoramento dos cadastros imobiliários para assegurar a eficácia da medida.
Adicionalmente, o tributarista Leonardo Manzan elucida que a progressividade deve ser acompanhada por outras políticas urbanas, como o parcelamento compulsório e a desapropriação com pagamento em títulos, criando um sistema integrado de gestão territorial. A atuação coordenada entre áreas como habitação, infraestrutura e meio ambiente fortalece a função social da propriedade como eixo estruturante da política urbana.
Compreensões sobre a progressividade do IPTU
Em síntese, a progressividade do IPTU é um instrumento constitucionalmente legitimado e fiscalmente eficiente para induzir o uso socialmente adequado da propriedade urbana. Ao promover a justiça tributária e combater a especulação, ela contribui diretamente para o cumprimento da função social da propriedade. Como ressalta Leonardo Manzan, sua correta aplicação depende de planejamento, transparência e vontade política para transformar a realidade urbana por meio de um sistema tributário justo e funcional.
Autor: Yves Ivanovna