Rolando Bonaccorsi

LGPD na prática: Os direitos que todo brasileiro possui

Nami Takasori
Por Nami Takasori 5 Min de leitura

Rolando Bonaccorsi, diretor de operações da Vert Analytics, observa que toda vez que alguém preenche um cadastro para comprar online, baixa um aplicativo novo ou aceita um termo de uso sem ler, está entregando dados pessoais a uma empresa, quase sempre sem parar para pensar no que a lei garante em troca dessa entrega. Poucos brasileiros conhecem, na prática, os direitos que já possuem desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida pela sigla LGPD.

A legislação criou a figura do titular de dados, qualquer pessoa física a quem determinada informação pessoal se refere, e garantiu a ela uma série de direitos exercíveis diretamente contra qualquer empresa ou organização que trate esses dados, seja um banco, uma loja online ou uma rede social. Esses direitos estão previstos principalmente no artigo dezoito da lei, que funciona como uma espécie de lista básica do que qualquer pessoa pode exigir de quem trata suas informações.

Saber o que existe e ter acesso a isso

O primeiro direito garantido pela lei é simples de entender: qualquer pessoa pode perguntar a uma empresa se ela possui e trata seus dados pessoais, recebendo confirmação clara sobre essa existência. E essa resposta precisa chegar de forma simplificada e imediata, ou de forma mais completa em até quinze dias, dependendo da complexidade da solicitação feita pelo titular.

Uma vez confirmada a existência de tratamento, o titular também tem direito de acessar integralmente esses dados, incluindo solicitar cópia do que a empresa mantém armazenado sobre ele. O empresário Rolando Bonaccorsi destaca que esse direito de acesso costuma surpreender quem nunca o exerceu, revelando volume de informação coletada bem maior do que a maioria das pessoas imagina existir.

Corrigir, eliminar e levar os dados para outro lugar

Dados desatualizados, como um endereço antigo ou informação incorreta digitada por engano, podem ser corrigidos mediante solicitação simples ao responsável pelo tratamento daquela informação específica. Além disso, o titular pode pedir eliminação completa de dados desnecessários, excessivos ou tratados fora do que a lei permite.

Rolando Bonaccorsi, engenheiro de computação com MBA executivo, destaca um direito menos conhecido, mas particularmente útil: a portabilidade, que permite ao titular solicitar que seus dados sejam transferidos diretamente para outro fornecedor de serviço, em formato estruturado e legível por qualquer sistema, facilitando a troca de prestador sem perder histórico acumulado ao longo do tempo.

Revogar consentimento a qualquer momento

Consentir com o uso de determinado dado pessoal não é decisão irreversível. A lei garante ao titular o direito de revogar esse consentimento a qualquer momento, obrigando a empresa a interromper aquele tratamento específico, salvo situações em que exista outra base legal que justifique a manutenção da informação, como obrigação fiscal ou determinação judicial.

Rolando Bonaccorsi considera esse direito especialmente relevante em relações comerciais que se estendem por anos, quando a pessoa aceitou compartilhar dados em um contexto específico, no passado, e hoje não deseja mais manter aquela autorização ativa perante a empresa envolvida.

Como exercer esses direitos na prática?

A maioria das empresas já mantém canal específico para esse tipo de solicitação, geralmente indicado na política de privacidade disponível no próprio site ou aplicativo utilizado. Rolando Bonaccorsi recomenda que qualquer pedido seja feito por escrito, guardando comprovante da solicitação e da data de envio, o que facilita eventual reclamação futura caso a empresa não responda dentro do prazo legal estabelecido pela legislação vigente.

Diante do volume crescente de dados pessoais que circulam diariamente entre empresas e plataformas digitais, conhecer esses direitos básicos deixou de ser conhecimento restrito a advogados especializados para se tornar informação relevante a qualquer cidadão que utilize serviços digitais no dia a dia, seja fazendo compras online, usando redes sociais ou contratando qualquer serviço que exija cadastro. Assim, exercer esse controle sobre a própria informação pessoal se torna prática acessível, sustentada por lei, e cada vez mais necessária diante da quantidade de dados que compartilhamos sem perceber.

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