Leonardo Manzan destaca que a comercialização de créditos de carbono vem se tornando eixo estratégico da nova economia verde, exigindo estrutura fiscal e aduaneira clara para evitar insegurança jurídica e distorções de mercado. No Brasil, o avanço do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e o crescimento do mercado voluntário impulsionam transações nacionais e internacionais, que precisam de regulamentação tributária específica e compatível com padrões globais.
A falta de definição sobre a natureza jurídica dos créditos, se bens intangíveis, ativos financeiros ou títulos ambientais, ainda gera incertezas quanto à incidência de tributos como IBS, CBS, IRPJ e PIS/COFINS. Ademais, operações transfronteiriças enfrentam lacunas aduaneiras, já que o crédito de carbono não se enquadra nos moldes tradicionais de mercadoria.
Leonardo Manzan e a natureza jurídica e tributária dos créditos de carbono
Conforme aponta Leonardo Manzan, a classificação jurídica dos créditos de carbono é o primeiro passo para determinar o tratamento fiscal adequado. Caso sejam reconhecidos como ativos financeiros, aplicam-se regras de apuração de ganho de capital e de controle cambial; se considerados mercadorias, incidem tributos sobre circulação. A indefinição atual provoca interpretações divergentes entre órgãos fiscalizadores e aumenta o risco de bitributação.

A harmonização conceitual é essencial para permitir o registro contábil correto e o aproveitamento de benefícios fiscais voltados a projetos ambientais. A criação de códigos específicos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) ajudaria a uniformizar o enquadramento e facilitar o controle das operações de exportação e importação de créditos.
Outro aspecto relevante é o enquadramento dos projetos geradores de créditos. Incentivos fiscais só devem ser concedidos a iniciativas certificadas e auditadas, garantindo integridade ambiental e credibilidade no mercado internacional.
Regras aduaneiras e fiscalização transfronteiriça
Leonardo Manzan explica que a movimentação internacional de créditos de carbono requer modernização das regras aduaneiras. Como se trata de ativo intangível, a operação não envolve trânsito físico de mercadorias, mas sim transferência eletrônica registrada em plataformas digitais. Essa peculiaridade desafia os mecanismos tradicionais de fiscalização e de arrecadação de tributos de importação e exportação.
A criação de módulos eletrônicos integrados à Receita Federal e ao Banco Central permitiria rastrear transações e monitorar fluxos cambiais, sem burocratizar o processo. Também é importante estabelecer diretrizes para o uso de blockchain e registros distribuídos, assegurando transparência, rastreabilidade e autenticidade das negociações.
A atuação coordenada entre o SBCE e órgãos internacionais é fundamental para evitar dupla contagem de créditos e para alinhar o país às boas práticas de verificação de emissões.
Incentivos fiscais e compliance ambiental
Leonardo Manzan avalia que políticas fiscais bem estruturadas podem transformar o mercado de carbono em vetor de desenvolvimento sustentável. Incentivos à geração de créditos nacionais, isenções para exportação e deduções fiscais vinculadas à compensação de emissões são instrumentos eficazes de estímulo econômico e ambiental.
Entretanto, esses benefícios precisam vir acompanhados de controles robustos de compliance ambiental e fiscal. O registro centralizado das transações, a verificação independente e o monitoramento contínuo das emissões são medidas que conferem legitimidade ao sistema e reduzem o risco de práticas fraudulentas, como o greenwashing.
A integração entre SBCE e CBAM, quando amadurecida, poderá consolidar o Brasil como exportador de créditos de alta integridade e fortalecer sua posição nas cadeias globais de baixo carbono.
Caminhos jurídicos para a consolidação do mercado de carbono
Leonardo Manzan conclui que o futuro do mercado de créditos de carbono dependerá da construção de um marco jurídico coerente, capaz de alinhar objetivos ambientais, fiscais e comerciais. A clareza nas regras tributárias e a modernização dos processos aduaneiros permitirão segurança e previsibilidade aos agentes econômicos.
Com governança fiscal sólida e integração tecnológica, o Brasil tem potencial para se tornar referência na comercialização de créditos de carbono, atraindo investimentos e fomentando inovação ambiental. A combinação entre sustentabilidade, transparência e estabilidade jurídica será o alicerce de um mercado eficiente e globalmente competitivo.
Autor: Yves Ivanovna